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Walter Ferreira Silva de Souza |
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Walter Ferreira Silva de Souza |
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Walter Ferreira Silva de Souza |
Segundo consta no Boletim de Ocorrência Policial número 78/2011.000568-5 o Sr.Manoel Maria Medeiros Lima estava em frente a sua residência localizada na Rua Frei Miguel, n.º 421 (Comunidade Sagrada Família), bairro do Perpetuo Socorro conversando com o seu irmão Walter Ferreira Silva de Souza, quando inesperadamente o individuo que atende pelo nome de Marcinaldo Pereira Jaques, vulgo “Play Boy” sacou uma faca e desferiu vários golpes certeiros na vitima Walter Ferreira que veio a óbito imediatamente.
Não obstante, relata ainda que após o homicídio o autor do delito “PLAY BOY” fugiu pulando a cerca dos vizinhos tomando rumo ignorado.
Aprendendo Direitinho:
PROCESSO PENAL: DOUTRINA
Analisando os fatos em questão, presume-se que a autoridade policial instaurará Inquérito Policial por Portaria cujo o objetivo é colher elementos da materialidade do delito que pode ser comprovada através do Laudo Necroscópico emitido pelo Centro de Pericias Cientificas Renato Chaves, laudo este que deverá apontar a "causa mortis”, ou seja, o motivo da morte, comprovando assim o relato do irmão da vitima que afirmou categoricamente que a morte foi causada por ferimentos a faca.
Outro objetivo do inquérito policial é apontar a autoria do delito, colhendo provas indiciarias ou mesmo as provas diretas e indiretas que tenham o condão de subsidiar o oferecimento da denúncia por parte do representante do Ministério Público, o que pode ser feito através de termos de declarações de testemunhas ou mesmo reconstituição do crime, confissão do delito por parte do autor e pericias realizadas na faca utilizada no crime.
Conforme dispõe o artigo 10 do Código de Processo Penal a autoridade policial goza de 30 (trinta) dias de prazo para a conclusão de Inquérito Policial, uma vez que o indiciado não foi preso em flagrante delito, tão pouco preventivamente, podendo este prazo ser prorrogado por igual período havendo necessidade comprovada.
DO CRIME:
A capitulação penal provisória do Inquérito Policial deve ser de Homicídio qualificado por motivo fútil cuja pena pode chegar até (30) anos de prisão, conforme estabelece o artigo 121, § 2°, inciso II do Código Penal Brasileiro.
DA PRISÃO CAUTELAR:
A autoridade policial poderá representar pela custodia preventiva do indiciado com fulcro no que dispõe os artigos 311, 312 e 313 do Código de Processo Penal. Cuja fundamentação jurídica abordará a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, desde que haja provas da existência do crime ou indicio suficiente de autoria o que em minha opinião já temos.
Nunca é de mais ressaltar que um dos critérios para a decretação da Prisão Preventiva é de que o crime em tela seja punido com reclusão, ajustando-se assim perfeitamente ao crime de homicídio qualificado onde a pena varia de 12 a 30 anos de reclusão.